Para garantir que nossos hóspedes tenham férias
inesquecíveis com total tranquilidade, confira todos os
detalhes para você embarcar com tranquilidade
a bordo de nossos navios durante a
Temporada Brasileira 21/22:
Antes
de seu embarque
Vacinação
1. Todos os hóspedes, maiores de 12 anos a 59 anos,
devem apresentar certificado de vacinação completo
(14 dias após a segunda dose ou da dose única).
2. Todos os hóspedes de 60 anos ou mais:
- Quando não aptos à 3ª dose: devem apresentar
certificado de vacinação completo (14 dias após
a segunda dose ou da dose única).
- Aptos à 3ª dose (6 meses após a segunda dose):
devem apresentar certificado de vacinação completo (incluindo
a aplicação da dose de reforço há pelo
menos 14 dias).
3. O certificado a ser apresentado deve ser impresso
(certificado original) ou através do aplicativo “Conecte
SUS”.
4. São válidas todas as vacinas aprovadas pela OMS
(incluindo a vacinação realizada no exterior,
devidamente documentado).
Testagem
Todos os hóspedes, a partir de 6 anos, devem
apresentar no momento do embarque, teste PCR (com
testagem realizada 48 horas antes do embarque) ou
teste antígeno, conhecido como teste de farmácia
(com testagem realizada 24 horas antes do
embarque).
Para crianças de 3 a 5 anos, a testagem será feita pela
Costa Cruzeiros no porto. O teste consiste em um
procedimento não invasivo, com um “pirulito”,
supervisionado por um médico contratado pela Costa.
Declaração
de saúde
do viajante
No momento do embarque, todos os hóspedes devem
apresentar a “Declaração de Saúde do Viajante
da ANVISA”. O formulário deve ser preenchido nas 6 horas
que antecederem o embarque.
Web
check-in
72 horas antes do embarque, todos os hóspedes
devem acessar o site MyCosta (mycosta.com) para o
preenchimento do “Formulário de declaração de
saúde” da Costa Cruzeiros:
- Para o acesso, cada hóspede deve preencher seu
nome e sobrenome, além do número da reserva.
Após o preenchimento deste formulário, o hóspede
poderá realizar o Web Check-in e baixar o seu Bilhete
de embarque.
Importante: Esse processo deve ser realizado por todos
os hóspedes da cabine. O processo do Web Check-in é
obrigatório e sem ele não será emitido o Bilhete
de embarque.
Seguro
Viagem- Temporada
América do Sul¹
1. Conforme definido com as autoridades locais, passa
a ser mandatório a apresentação de seguro viagem
com cobertura especial para COVID-19 para eventuais
despesas médicas e hospitalares em viagem, custos
com quarentena (entre eles hospedagem) e regresso
sanitário.
2. Os hóspedes deverão apresentar no embarque
comprovante de seguro com cobertura COVID-19 para
eventuais despesas médicas e hospitalares por
COVID-19, custos com quarentena (entre eles
hospedagem) por COVID-19 e regresso sanitário por
COVID-19.
3. Os hóspedes poderão ser questionados pelas
autoridades municipais de saúde nas escalas do navio
no Brasil, sobre a existência de cobertura COVID-19.
4. A Costa foi autorizada pelas autoridades a oferecer
o
seguro com cobertura COVID-19 nos pacotes
oferecidos aos clientes. Todo cliente que desejar
comprar o seguro por sua conta e fora da Costa pode
optar pela não contratação do seguro oferecido pela
Costa, sendo garantida a liberdade e a autonomia para
o cliente adquirir o mencionado seguro onde quiser.
Entretanto o cliente fica ciente que sem um seguro
COVID-19, seu embarque será recusado.
5. As coberturas do seguro oferecido pela Universal
e
que a Costa incluirá no pacote de serviços de seus
clientes está detalhada no site da Costa Cruzeiros e
elas incluem cobertura geral mais cobertura especial
para COVID-19 para eventuais despesas médicas e
hospitalares em viagem, custos com quarentena (entre
eles hospedagem) e regresso sanitário².
6. Em função da obrigatoriedade, e da
excepcionalidade do momento a Costa vai deixar de
comissionar a venda do produto aos agentes, cujo
valor corresponderá ao total a ser pago a seguradora.
7. Clientes que já haviam adquirido seguro com a Costa
antes desta comunicação terão sua cobertura
estendida para COVID-19. Esse custo adicional será
integralmente da Costa.
8. Clientes que já compraram pacotes com a Costa até
esta data e que não haviam incluído seguro nos
serviços, estão obrigados a comprar cobertura
específica ou seu embarque será recusado. Para tanto,
eles poderão procurar os produtos disponíveis no mercado
ou entrar em contato com a UNIVERSAL
ASSISTANCE (através do email:
comercial-sp@universal-assistance.com).
Transporte
para o Porto organizado
pela agência de viagens
Seguindo o protocolo definido pelas autoridades locais,
as agências que organizam o transporte do hóspede
com destino e desembarque no porto, devem
estabelecer ônibus separados por armadora. Assim, os
hóspedes da Costa devem ter um ônibus exclusivo
para seu transporte.
DURANTE
SEU CRUZEIRO
1. Ocupação reduzida da capacidade de hóspedes e
distanciamento social a bordo entre grupo de
hóspedes.
2. Como medida de segurança adicional, a Costa
Cruzeiros comunica que limitará o número total de
criança de 0 a 11 anos (não vacinados) ao máximo de
5% da capacidade total autorizada pelas autoridades
locais.
3. Uso de máscaras faciais em áreas públicas.
4. Monitoramento contínuo com testagem diária de
10% dos hóspedes e tripulantes.
5. Durantes as escalas nos destinos: desembarque
independente, seguindo o protocolo definido e
aprovado por cada cidade em seu plano de
operacionalização local ou através das Excursões da
Costa Cruzeiros, que serão realizadas de forma
supervisionada.
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