CONDIÇÕES:
-A Costa aplicará esta norma para todos os cruzeiros, qualquer que seja
seu itinerário no mundo, que tiveram seus roteiros cancelados ou afetados
pelo fechamento de portos em função da pandemia; - A Costa assegura
a seus clientes as seguintes alternativas:
-REMARCAÇÃO: possibilidade de remarcação
do seu cruzeiro sem diferenças de tarifas, desde que respeitadas as características
originais do cruzeiro cancelado (itinerário, embarque em alta ou baixa
temporada, feriado, categoria de cabine, quantidade de hóspedes por cabine,
plano de serviços, número de noites, serviços a bordo pré-contratados);
-CRÉDITO: possibilidade de conversão do
valor do pacote adquirido junto à Costa em crédito para uso ou abatimento
na compra de outros serviços disponíveis na mesma empresa, qualquer
que seja o itinerário;
-Na remarcação ou uso de crédito, os clientes Costa poderão confirmar
suas novas viagens até 31/03/2021, sem a aplicação de qualquer multa
ou penalidade, sendo novos embarques limitados a 30/11/2021;
-Para os casos de remarcação ou crédito relacionados aos eventos da
Pandemia, a Costa oferece um prêmio por cabine em forma de CRÉDITO financeiro,
que deverá ser utilizado exclusivamente para pagamento das despesas de
bordo do novo cruzeiro reservado;
-Caso o cliente mantenha a decisão pelo reembolso do cruzeiro cancelado,
informamos que o mesmo será processado no prazo definido pela Medida
Provisória, ou seja, até 12 meses depois de terminado o período de
calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 2020;
-Eventuais cancelamentos de serviços não relacionados com os eventos
da pandemia serão tratados nos termos do contrato de compra de cruzeiro
marítimo;
-As regras em questão serão alteradas em caso de novas determinações
legais.
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