A Armadora Costa Crociere
está sujeita a diversas Leis e Regulamentos Europeus.
Alguns deles impactam diretamente nos negócios da Armadora.
A GDPR é um projeto para proteção de dados e identidade
dos cidadãos que começou a ser idealizado
em 2012 na União Européia, sendo aprovado em 2016 o regulamento (UE)
no. 2016/679 que passou
a vigorar à partir de 25 de maio 2018. Seguindo essa tendência mundial,
o Brasil também promulgou
a Lei de Proteção de Dados (Lei n. 13.709, de 14 de
agosto de 2018).
Em decorrência destas legislações, todas as empresas e organizações,
independente de porte
ou área de atuação, inclusive a Armadora e as Agências de Viagens
Parceiras, deverão seguir
regras rígidas para coletar, processar, compartilhar e resguardar dados
pessoais.
A Agência de Viagens parceira e sua equipe, como controladora de dados,
deverá processar dados pessoais de seus clientes e funcionários em estrita
conformidade com a Lei 13.709, de 14 de agosto
de 2018, com o regulamento (UE) no. 2016/679 e outras leis de proteção
de dados aplicáveis, códigos
de conduta e diretrizes regulamentares (doravante referidas como "Leis
de Proteção de Dados").
Assim, Antes de fazer uma reserva de um cliente para um cruzeiro da
COSTA CROCIERE, a Agência de Viagens parceira deverá,
entre outros:
a. garantir que os clientes
forneçam todas as informações necessárias para
a reserva e garantir que as informações fornecidas à COSTA CROCIERE
estejam corretas;
b. informar os clientes
que, ao autorizar a PARCEIRA a efetuar a reserva de um cruzeiro na COSTA
CROCIERE, aceita a transferência de dados para a Costa e o Aviso de Privacidade
da COSTA CROCIERE;
c. fornecer aos clientes
o Aviso de Privacidade da COSTA CROCIERE incluído no folheto e / ou no
site.
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