A
Armadora Costa Crociere está sujeita a diversas
Leis e Regulamentos Europeus. Alguns deles impactam diretamente nos
negócios da Armadora.
A GDPR um projeto para proteção de dados
e identidade dos cidadãos que começou a ser idealizado
em 2012 na União Européia, sendo aprovado em 2016 o regulamento
(UE) no. 2016/679 que passou a vigorar à partir de 25 de maio
2018. Seguindo essa tendência mundial, o Brasil também
promulgou a Lei de Proteção de Dados (Lei
n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Em decorrência destas legislações, todas as empresas
e organizações, independente de porte ou área de
atuação, inclusive a Armadora e as Agências de Viagens
Parceiras, deverão seguir regras rígidas para coletar,
processar, compartilhar e resguardar dados pessoais.
A Agência de Viagens parceira e sua equipe, como controladora
de dados, deverá processar dados pessoais de seus clientes e
funcionários em estrita conformidade com a Lei 13.709, de 14
de agosto de 2018, com o regulamento (UE) no. 2016/679 e outras leis
de proteção de dados aplicáveis, códigos
de conduta e diretrizes regulamentares (doravante referidas como "Leis
de Proteção de Dados").
Assim, Antes de fazer uma reserva de um cliente para um cruzeiro da
COSTA CROCIERE, a Agência de Viagens parceira
deverá, entre outros:
a. garantir que os clientes forneçam todas as informações
necessárias para a reserva e garantir que as informações
fornecidas à COSTA CROCIERE estejam corretas;
b. informar os clientes que, ao autorizar a PARCEIRA a efetuar a reserva
de um cruzeiro na COSTA CROCIERE, aceita a transferência de dados
para a Costa e o Aviso de Privacidade da COSTA CROCIERE;
c. fornecer aos clientes o Aviso de Privacidade da COSTA CROCIERE incluído
no folheto e /
ou no site.
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