Costa
Novas Normas da IATA

Prezado(a),

Informamos que a partir de 1º de junho de 2019 entrarão em vigência as novas normas
da Resolução 830D da IATA.

Como consequência desta alteração, as agências de viagens serão obrigadas a informar os dados de contato direto de seus passageiros para realizar as reservas de voos para os mesmos. Tais dados estarão
à disposição das companhias aéreas para contato em caso de eventuais interrupções de voos e demais alterações da viagem.

As informações obrigatórias são:
- Telefone celular do passageiro
- E-mail direto do passageiro

Caso o passageiro não queira ser contatado, será necessário informar-nos para que seja inserida
uma restrição na reserva. Porém, isso não exclui a obrigatoriedade da inclusão destes dados.

Fique atento: A Costa Cruzeiros não dará andamento às solicitações de reservas sem as respectivas informações, em acréscimo à cópia do passaporte - que já é obrigatório.

Caso seja identificado, pela IATA, uma má conduta na informação dos dados transmitidos, uma
penalidade poderá ser aplicada e seu custo será enviado à agência correspondente.

Este regulamento também se aplicará para reservas de grupos.

Contamos com a sua colaboração!

Atenciosamente,
Costa Cruzeiros

 
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